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Jurisprudência


TJDF 202 - 1061145-07122003620178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRODUÇÃO DE PERÍCIA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXPERT PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS QUESTÕES LEVANTADAS. COLABORAÇÃO ENTRE AS PARTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Consoante dispositivo do Código de Processo Civil, o perito do juízo tem o dever de esclarecer ponto do laudo sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes. 2. Diante dos princípios insertos no atual Código de Processo Civil que incentiva a colaboração entre as partes para o melhor e mais efetivo deslinde da causa, a ausência de intimação do perito para se manifestar sobre as impugnações ao laudo pericial constitui prejuízo ao demandante que contesta pontualmente o trabalho realizado. 3. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do ?acusado? se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 4. Deu-se provimento ao agravo para se determinar a intimação do perito para se manifestar sobre a impugnação da perícia.  

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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