TJDF 202 - 1061318-07122324120178070000
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. VENDA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 375 DO STJ. 1. Conforme o enunciado da Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 2. Verifica-se que o agravante não logrou êxito em comprovar a má-fé do terceiro adquirente, logo não se desincumbiu do ônus de produzir a prova do fato constitutivo do seu direito alegado, conforme preconiza o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Meros indícios não se confundem nem substituem a necessidade da prova cabal do fato constitutivo do direito afirmado com a causa de pedir. 3. Ausentes os requisitos necessários para se configurar a fraude à execução, primeiro porque não provado nos autos que o terceiro tinha ciência da demanda movida contra a devedora, mantendo-se persistente a presunção de aquisição de boa-fé; segundo, porque não havia, à época da aquisição, registro de penhora ou qualquer outro gravame judicial sobre o bem. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. VENDA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 375 DO STJ. 1. Conforme o enunciado da Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 2. Verifica-se que o agravante não logrou êxito em comprovar a má-fé do terceiro adquirente, logo não se desincumbiu do ônus de produzir a prova do fato constitutivo do seu direito alegado, conforme preconiza o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Meros indícios não se confundem nem substituem a necessidade da prova cabal do fato constitutivo do direito afirmado com a causa de pedir. 3. Ausentes os requisitos necessários para se configurar a fraude à execução, primeiro porque não provado nos autos que o terceiro tinha ciência da demanda movida contra a devedora, mantendo-se persistente a presunção de aquisição de boa-fé; segundo, porque não havia, à época da aquisição, registro de penhora ou qualquer outro gravame judicial sobre o bem. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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