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Jurisprudência


TJDF 202 - 1061549-07122912920178070000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE. SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL. ATO ATACADO. ORDEM DE SERVIÇO ORIUNDA DO DIRETOR DO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL. DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA COMPOR COMISSÃO ELEITORAL. ELEIÇÃO. MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL ? IHBDF (LEI Nº 5.889/17, ARTS. 5º E 6º). FIXAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA LISTA DOS ELEITOS. DESQUALIFICAÇÃO DO ATO EM CARÁTER ANTECIPATÓRIO. PRESUNÇÃO E LEGITIMIDADE. SIMPLES DESIGNAÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO ELETIVA. PROCEDIMENTO. REGULAÇÃO PRÓPRIA. PRESERVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO. IMPETRAÇÃO DIFUSA. SUSPENSÃO DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL ? IHBDF. SINDICATO. ATO ARROSTADO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA COM A ENTIDADE E CATEGORIA REPRESENTADA. INEXITÊNCIA. LIMINAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO ELETIVO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DECISÃO REFORMADA. CARÊNCIA DE AÇÃO DO IMPETRANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXAME. MATÉRIA AINDA NÃO EXAMINADA PELO JUIZ DA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME PREMATURO. 1.                  O efeito devolutivo próprio dos recursos está municiado com poder para devolver ao exame da instância superior tão-somente e exclusivamente as matérias efetivamente resolvidas pela instância inferior, obstando que, ainda pendente de pronunciamento, a questão não pode ser devolvida a reexame, porque inexistente provimento recorrível e porque não pode o órgão revisor se manifestar acerca de matéria ainda não resolvida na instância originária, sob pena de suprimir grau de jurisdição e vulnerar o devido processo legal. 2.                  O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado de forma conclusiva, positiva ou negativamente, sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor. 3.                  A liminar na ação de segurança tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptos a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (Lei nº 12.016/09, art. 7º, III), notadamente quando encerra infirmação de ato administrativos revestido de presunção de legalidade e legalidade. 4.                  Consoante o instrumento legislativo que criara o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal ? IHBDF, o Conselho de Administração da entidade será composto, dentre outros membros, por um empregado ocupante de cargo ou empregado da área de saúde de nível superior indicado pelos próprios empregados, implicando que, como forma de ultimação da indicação, seja deflagrado processo de escolha de molde a assegurar efetividade e a lisura da escolha (Lei nº 5.889/17, arts. 5º e 6º, III). 5.                  Ordem de Serviço que dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão Eleitoral da eleição destinada à escolha do empregado que integrará o Conselho de Administração do IHBDF, e respectivo suplente, fixando, outrossim, prazo para apresentação ao Secretário de Estado de Saúde da lista dos escolhidos, a ser enviada ao Governador do Distrito Federal para nomeação, não dispondo sobre o processo eletivo, não descortina desconformidade com a legislação que criara a entidade de molde a legitimar que a simples constituição da comissão destinada a conduzir o processo de escolha seja suspenso em sede de liminar. 6.                  Conquanto o ente sindical ostente legitimidade para a defesa de direitos difusos, coletivos em sentido estrito, e os direitos individuais homogêneos, de titularidade da categoria que representa e de seus componentes (CF, art. 8º, III), não se divisa, em princípio, direito subjetivo dos integrantes da classe representada passível de legitimar a atuação da entidade defronte simples ato administrativo de constituição de comissão eleitoral destinada a conduzir o processo de escolha dos empregados que integrarão o Conselho de Administração do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal ? IHBDF na forma legal quando sequer indicado o direito da categoria representada que teria sido afetado. 7.                  Agravo conhecido e provido. Unânime.  

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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