TJDF 202 - 1061655-07094506120178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO. O descumprimento da obrigação se estende desde 15/12/2016, quando a Agravada deixou o seu veículo para conserto, até o dia 13/07/2017. A Agravante alega ter efetuado o pagamento da sua cota parte referente aos reparos do veículo; é certo, porém, que a obrigação das executadas, no caso concreto, é solidária e, portanto, o adimplemento parcial de uma das devedoras não é suficiente para eximi-la da mora. Deve ser reconhecida a demora injustificada no cumprimento de obrigação de fazer, consistente na disponibilização de carro reserva enquanto dure o conserto de veículo segurado. Se não há prova nos autos de que as executadas disponibilizaram carro reserva durante os reparos do automóvel da Agravada, devem arcar com as perdas e danos consistentes em diárias de locação de veículo similar. O exercício do direito de recorrer não admite a aplicação de multa por litigância de má-fé ou ato atentatório contra a dignidade da justiça. Para tal, necessária a comprovação do improbus litigator.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO. O descumprimento da obrigação se estende desde 15/12/2016, quando a Agravada deixou o seu veículo para conserto, até o dia 13/07/2017. A Agravante alega ter efetuado o pagamento da sua cota parte referente aos reparos do veículo; é certo, porém, que a obrigação das executadas, no caso concreto, é solidária e, portanto, o adimplemento parcial de uma das devedoras não é suficiente para eximi-la da mora. Deve ser reconhecida a demora injustificada no cumprimento de obrigação de fazer, consistente na disponibilização de carro reserva enquanto dure o conserto de veículo segurado. Se não há prova nos autos de que as executadas disponibilizaram carro reserva durante os reparos do automóvel da Agravada, devem arcar com as perdas e danos consistentes em diárias de locação de veículo similar. O exercício do direito de recorrer não admite a aplicação de multa por litigância de má-fé ou ato atentatório contra a dignidade da justiça. Para tal, necessária a comprovação do improbus litigator.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
01/12/2017
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão