TJDF 202 - 1061691-07082043020178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. PARTO A TERMO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1 ? No caso em análise, ao que tudo indica, ante o estágio da gravidez, a Agravada já tinha conhecimento da referida circunstância quando celebrou o contrato de seguro de saúde com a Agravante. 2 ? Não se verifica a probabilidade do direito da Agravada quando, existente a previsão de carência para o contrato de seguro de saúde, as peculiaridades do caso demonstram que o parto realizado foi a termo (durante a 37ª semana), de maneira que não é possível invocar o estatuído nos artigos 12, inciso V, alínea ?c?, e 35-C, inciso II, da Lei nº 9.656/98 a fim de assegurar a realização de procedimento contratualmente não coberto. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. PARTO A TERMO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1 ? No caso em análise, ao que tudo indica, ante o estágio da gravidez, a Agravada já tinha conhecimento da referida circunstância quando celebrou o contrato de seguro de saúde com a Agravante. 2 ? Não se verifica a probabilidade do direito da Agravada quando, existente a previsão de carência para o contrato de seguro de saúde, as peculiaridades do caso demonstram que o parto realizado foi a termo (durante a 37ª semana), de maneira que não é possível invocar o estatuído nos artigos 12, inciso V, alínea ?c?, e 35-C, inciso II, da Lei nº 9.656/98 a fim de assegurar a realização de procedimento contratualmente não coberto. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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