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Jurisprudência


TJDF 202 - 1061691-07082043020178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  PLANO DE SAÚDE.  CARÊNCIA.  PARTO A TERMO.  SITUAÇÃO DE URGÊNCIA.  AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO.  DECISÃO REFORMADA. 1 ? No caso em análise, ao que tudo indica, ante o estágio da gravidez, a Agravada já tinha conhecimento da referida circunstância quando celebrou o contrato de seguro de saúde com a Agravante. 2 ? Não se verifica a probabilidade do direito da Agravada quando, existente a previsão de carência para o contrato de seguro de saúde, as peculiaridades do caso demonstram que o parto realizado foi a termo (durante a 37ª semana), de maneira que não é possível invocar o estatuído nos artigos 12, inciso V, alínea ?c?, e 35-C, inciso II, da Lei nº 9.656/98 a fim de assegurar a realização de procedimento contratualmente não coberto. Agravo  de  Instrumento  provido.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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