TJDF 202 - 1062396-07045191520178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. SEGURANÇA PESSOAL E DA FAMÍLIA. REQUISITOS DA MEDIDA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão de indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela, pela qual se pretendia suspender publicação de matéria jornalística. 2. A liberdade de imprensa e o direito fundamental à informação não são absolutos. Entretanto, não se identificando na matéria jornalística, em princípio, violação à vida privada da parte, à sua segurança ou à de sua família, por veicular dados que já são de conhecimento público, conclui-se pela ausência da probabilidade do direito, que se constitui num dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC). 3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. SEGURANÇA PESSOAL E DA FAMÍLIA. REQUISITOS DA MEDIDA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão de indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela, pela qual se pretendia suspender publicação de matéria jornalística. 2. A liberdade de imprensa e o direito fundamental à informação não são absolutos. Entretanto, não se identificando na matéria jornalística, em princípio, violação à vida privada da parte, à sua segurança ou à de sua família, por veicular dados que já são de conhecimento público, conclui-se pela ausência da probabilidade do direito, que se constitui num dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC). 3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
24/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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