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Jurisprudência


TJDF 202 - 1062425-07110727820178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOTÍCIA SUPOSTAMENTE INVERÍDICA. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO AFASTADA. No caso concreto, é de uma clareza solar que a matéria foi publicada em 23/4/2013, e que a ação cumulada (Cominatória e Compensatória por Danos Morais) apenas foi ajuizada em 9/3/2017, sendo impositivo concluir, ao aplicar-se o prazo trienal, que de fato a prescrição fulminou, nos termos do art. 206, §3º, V, a pretensão de reparação civil. No entanto, a pretensão que embasa o pedido de obrigação de fazer, que consiste na retirada do conteúdo online, não segue a mesma sorte da pretensão da reparação civil, uma vez que além de uma natureza jurídica amplamente distinta, a matéria publicada em meio digital, na rede mundial de computadores, não pode receber o mesmo tratamento daquelas então publicadas em meio físico, ante a questão inerente à sua publicidade quando hospedada em destino público na internet, facilmente acessível, a qualquer tempo, de qualquer lugar do planeta. Há de se concluir, portanto, que a existência de ato ilícito, de forma perene, em mecanismo de acesso ao público geral ? que é passível de fácil localização por meio de ferramentas de busca integrada ?, consolida a existência de ofensa contínua à honra e profunda lesão à Dignidade da Pessoa Humana, de forma que, ainda que esteja prescrito o seu direito de buscar indenização (Reparação Civil), deve ser considerado, diante da peculiaridade das notícias veiculadas na internet, que a continuidade lesiva permite ao lesado pleitear a remoção do conteúdo, a qualquer tempo, desde que demonstrada a consolidação do ato ilícito e especificamente identificado (de forma inequívoca) o conteúdo online.  

Data do Julgamento : 24/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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