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Jurisprudência


TJDF 202 - 1062464-07117716920178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROBALIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO. PROVA DE AVALIAÇÃO FINAL. ALTERAÇÃO DE GABARITO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, por meio da qual a parte autora pretendia a imediata atribuição de 2 pontos na prova objetiva da avaliação final do curso de formação de agente penitenciário, bem como sua reclassificação antes da homologação do resultado do concurso. 2. A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. A atribuição de pontuação ao candidato, na prova de avaliação do curso de formação para o cargo de agente penitenciário, não se mostra urgente se a finalidade é apenas melhorar sua classificação geral no certame, tendo vista que fora aprovado na referida prova, o concurso ainda não fora homologado, tampouco há notícias de que em data próxima haverá nomeações. 4. Agravo de Instrumento desprovido.            

Data do Julgamento : 24/11/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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