TJDF 202 - 1062490-07109558720178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE JURISDICIONAL. EXAME DA LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar objetivando o cômputo de pontuação em prova objetiva e a correção de prova discursiva. 2. Não cabe ao Poder Judiciário rever os critérios de formulação e correção de questões constantes de provas de concurso público, estando o seu controle adstrito à legalidade do certame. 3. Tendo sido a eliminação da recorrente devidamente motivada pela banca examinadora e revelando-se ausente qualquer nulidade flagrante em relação às questões apontadas pela agravante, inviabiliza-se o deferimento do pedido liminar. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE JURISDICIONAL. EXAME DA LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar objetivando o cômputo de pontuação em prova objetiva e a correção de prova discursiva. 2. Não cabe ao Poder Judiciário rever os critérios de formulação e correção de questões constantes de provas de concurso público, estando o seu controle adstrito à legalidade do certame. 3. Tendo sido a eliminação da recorrente devidamente motivada pela banca examinadora e revelando-se ausente qualquer nulidade flagrante em relação às questões apontadas pela agravante, inviabiliza-se o deferimento do pedido liminar. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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