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Jurisprudência


TJDF 202 - 1063490-07077435820178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0707743-58.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VALDENOR ROCHA DA CUNHA AGRAVADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL E JUROS BANCÁRIOS. DÚVIDA QUANTO AO VALOR EFETIVAMENTE PAGO.  SALDO REMANESCENTE NA DATA DO DEPÓSITO. RETORNO À CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. 1. O depósito efetivamente feito pelo exequente deve ser abatido do valor devido e atualizado, sem os juros bancários decorrentes da demora na liberação do alvará. 2. Assim, sem qualquer dúvida quanto à correção dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, já que em conformidade com a determinação do Juízo, devem ser os cálculos refeitos para verificar o valor devido até a data em que efetuado o depósito judicial pelo agravado/executado, seguindo a atualização decorrente de valor remanescente a maior ou a menor. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.    

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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