TJDF 202 - 1063540-07134821220178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. SEGURADOS SEM VÍNCULO COM A ESTIPULANTE POR RELAÇÃO EMPREGATÍCIA OU ESTATUTÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL. À míngua de vínculo com a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária, nos termos do artigo 5º, da Resolução Normativa nº 195, da ANS, a manutenção da decisão liminar que determinou a permanência dos agravados no plano de saúde coletivo empresarial não se mostra possível, considerando-se, ainda, que que não há como obrigar a operadora a fornecer seguro individual exclusivamente para as partes, se ela não comercializa plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. SEGURADOS SEM VÍNCULO COM A ESTIPULANTE POR RELAÇÃO EMPREGATÍCIA OU ESTATUTÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL. À míngua de vínculo com a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária, nos termos do artigo 5º, da Resolução Normativa nº 195, da ANS, a manutenção da decisão liminar que determinou a permanência dos agravados no plano de saúde coletivo empresarial não se mostra possível, considerando-se, ainda, que que não há como obrigar a operadora a fornecer seguro individual exclusivamente para as partes, se ela não comercializa plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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