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Jurisprudência


TJDF 202 - 1063549-07110667120178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. HIDROCORTISONA 20MG.  TRATAMENTO DE HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA. EXISTÊNCIA DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO NA DEMORA NÃO EVIDENCIADOS.  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, conforme dispõe o artigo 196, da Constituição Federal. A necessidade de alocação de recursos e o sistema de medicina baseada em evidências  impõem  que se dê privilégio aos protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Diante da existência e da comprovada efetividade de terapias adotadas no sistema público, não é possível impor ao Estado, em sede de tutela de urgência, o fornecimento de fármacos alternativos àqueles, sendo certo que devem ser avaliadas,  caso a caso,  a eficácia e a relação custo/benefício da terapia pretendida. Não demonstrada a probabilidade do direito vindicado, bem como o perigo na demora, impõe-se a reforma da liminar que determinou ao Distrito Federal o fornecimento do medicamento, na forma manipulada.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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