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Jurisprudência


TJDF 202 - 1063864-07055775320178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? PENHORA SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS ? ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É PROPRIETÁRIO DO BEM ? PROCURAÇÃO ? MANDATO IN REM SUAM ? CARACTERÍSTICAS EVIDENTES ? POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE MÓVEL NÃO ESCRITURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O instrumento firmado pelo irmão do agravante em seu favor extrapola os poderes de gestão sobre o bem, apresentando características evidentes da procuração in rem suam, pois ostenta os atributos espelhados no art. 685 do Código Civil, o qual inclusive é mencionado no instrumento, constituindo-se, claramente, em negócio jurídico traslativo de direitos. 2. Nessa perspectiva, ainda que o agravante não seja detentor do domínio, detém direitos de posse sobre a coisa nomeada, conforme, aliás, corrobora o disposto no artigo 1.196 do Código Civil. 3. E, notadamente, a posse é passível de constrição. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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