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Jurisprudência


TJDF 202 - 1064210-07131937920178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO ACESSÓRIO NÃO ASSINADO POR UM DOS CÔNJUGES. ANÁLISE FUNCIONAL DOS CONTRATOS. INTERESSE LEGÍTIMO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo o artigo 757 do Código Civil, o Contrato de Seguro é negócio jurídico no qual a seguradora obriga-se a garantir interesse legítimo do segurado, mediante pagamento de prêmio. 2. Em face da funcionalização das relações obrigacionais, a análise do vínculo entre os sujeitos do contrato vai além dos elementos estruturais, para alcançar a finalidade da contratação do serviço. 3. Em caso de Contrato de Seguro, firmado como negócio jurídico acessório e necessário à aquisição de imóvel, o interesse legítimo dos cônjuges expressamente identificados como co-proprietários no termo da alienação, resta demonstrado, ainda que apenas um deles tenha assinado a apólice. Princípio da Informação no Direito do Consumidor. 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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