main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1064236-07129200320178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VERBA SALARIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. NÃO SE CONSTITUIU EM EXCEÇÃO DO ARTIGO 833, IV, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A norma do artigo 833, inciso IV, parágrafo segundo do Código de Processo Civil, enquanto limitadora de direitos, deve ser aplicada de forma restritiva, sendo autorizada a penhora de verba salarial apenas nos casos de cumprimento de julgado no qual haja condenação do executado ao pagamento de prestação alimentícia ou de Decisão Interlocutória na qual ocorra fixação de alimentos, não abarcando a penhorabilidade para pagamento de qualquer outra verba, ainda que com natureza alimentar. 2. A verba salarial somente pode ser constrita em casos específicos, sob pena de violação aos os princípios da Proteção Legal do Salário e da Dignidade da Pessoa Humana, constantes da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão