TJDF 202 - 1064239-07119795320178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. ACESSO À INFORMAÇÃO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, parágrafo 1º, garante ao Juízo a possibilidade de distribuir o ônus da prova de forma dinâmica, segundo as peculiaridades do caso concreto. 2. Em se tratando de documento cujo acesso é facilitado à Administração Pública, parte ré nos autos, correta a decisão agravada cujo conteúdo consiste em determinar ao ente federativo a apresentação das provas documentais descritas pela autora na Inicial. 3. Aplica-se, ainda, ao caso concreto, o Princípio da Colaboração, consagrado pelo artigo 6º do Código de Processo Civil, devendo o agravante contribuir, nesse sentido, para a construção da verdade processual em observância à boa-fé processual, à transparência e ao dever de informação constitucionalmente atribuído aos órgãos públicos constituídos sob o marco do Estado Democrático de Direito. 4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. ACESSO À INFORMAÇÃO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, parágrafo 1º, garante ao Juízo a possibilidade de distribuir o ônus da prova de forma dinâmica, segundo as peculiaridades do caso concreto. 2. Em se tratando de documento cujo acesso é facilitado à Administração Pública, parte ré nos autos, correta a decisão agravada cujo conteúdo consiste em determinar ao ente federativo a apresentação das provas documentais descritas pela autora na Inicial. 3. Aplica-se, ainda, ao caso concreto, o Princípio da Colaboração, consagrado pelo artigo 6º do Código de Processo Civil, devendo o agravante contribuir, nesse sentido, para a construção da verdade processual em observância à boa-fé processual, à transparência e ao dever de informação constitucionalmente atribuído aos órgãos públicos constituídos sob o marco do Estado Democrático de Direito. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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