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Jurisprudência


TJDF 202 - 1064492-07129512320178070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a prescrição suscitada pela agravante. 2. O beneficiário de seguro tem 01 (um) ano para mover ação de indenização contra a seguradora, em conformidade com o artigo 206, § 1º, II do Código Civil. 3. O termo inicial do prazo prescricional da referida ação é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ). 4. O simples pedido administrativo do segurado perante a seguradora não pode ser considerado como marco inicial do prazo prescricional, porquanto, embora os documentos colacionados à época atestem a existência da lesão, não emitem qualquer juízo conclusivo acerca da incapacidade laboral. A ciência da invalidez, na hipótese em tela, somente restou inequívoca através do Relatório Médico emitido em 29/05/2017, realizado após a terceira intervenção cirúrgica a que foi submetido o agravado. Logo, não se encontra prescrita a pretensão do autor. 5. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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