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Jurisprudência


TJDF 202 - 1065936-07109359620178070000

Ementa
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO-FAMILIAR. EXISTÊNCIA. FORTES INDÍCIOS. PENHORA. RAZOABILIDADE. 1. O reconhecimento de um grupo econômico pressupõe evidências de que sociedades empresárias aparentemente autônomas exercem a atividade empresarial sob o controle político de uma ou algumas empresas dos sócios ao valerem-se indevidamente da proteção advinda com a personificação. 2. A desconsideração indireta da personalidade jurídica do grupo econômico tem por requisito o abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (art. 50 do CC).  3. Há indícios da existência de um grupo econômico-familiar do qual a agravante faz parte, bem como evidências de confusão patrimonial a justificar a sua responsabilidade na execução fiscal. É irrelevante a distinção entre os ramos de atuação das pessoas jurídicas, porque o grupo econômico não pressupõe atividade homogênea. 4. Impõe-se a redução do percentual da penhora sobre os recebíveis de cartão de crédito/débito, a fim de preservar a sociedade empresária agravante, como empregadora, de receita tributária e também para assegurar o interesse de outros credores. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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