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Jurisprudência


TJDF 202 - 1067184-07124783720178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. IMPRESCRITÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação civil pública que não reconheceu a incidência da prescrição com base no art. 23, II, da Lei 8.492/92, por ser o réu empregado da empresa pública. 2. No caso, trata-se de ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa pleiteando a condenação dos réus nas penas previstas no Artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/1992. 2.1. A penalidade se reporta à conduta descrita no artigo 10, da Lei 8.429/1992, que consiste em ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário. 3. É imprescritível a ação civil pública que busca o ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa. 3.1. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça: (...) Interpretação da Lei n. 8.429/92. Método teleológico. Verifica-se claramente que a mens legis é proteger a moralidade administrativa e todos seus consectários por meio de ações contra o enriquecimento ilícito de agentes públicos em detrimento do erário e em atentado aos princípios da administração pública. Nesse sentido deve ser lido o art. 23, que trata dos prazos prescricionais. (...) No que concerne à ação civil pública em que se busca a condenação por dano ao erário e o respectivo ressarcimento, esta Corte considera que tal pretensão é imprescritível, com base no que dispõe o artigo 37, § 5º, da Constituição da República. Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido (RESP 1107833; MIN. Mauro Campbell Marques; 2ª Turma; DJE 18/09/2009). 4. Recurso Improvido.  

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 11/01/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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