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Jurisprudência


TJDF 202 - 1067219-07138675720178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DIREITO DE BEM GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu os pedidos de penhora sobre o direito aquisitivo de veículo alienado fiduciariamente e de nova constrição via BacenJUD. 2. É admissível a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre bem com garantia de alienação fiduciária, nos termos do artigo 7-A do Decreto-Lei nº 911/69 c/c artigo 835, inciso XII, do CPC/15, porquanto a lei veda a constrição do bem, mas não a dos referidos direitos. 3. Ao se deferir a penhora do direito aquisitivo do veículo, faz-se necessário apurar eventual saldo do débito exequendo para se permitir nova constrição via BacenJUD, a fim de evitar excesso de  garantia. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 22/01/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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