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Jurisprudência


TJDF 202 - 1067251-07113629320178070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. PENDÊNCIA DE AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1.  Na origem trata-se de cumprimento provisório de sentença de ação que condenou a seguradora ao pagamento de indenização ao segurado decorrente de contrato de seguro de vida. 2. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento provisório de sentença que deferiu o levantamento de valores depositados em conta judicial, com dispensa de caução. 2.1. O agravante, executado aduz que o valor é elevado. 2.2. Alega que em caso de reversão da condenação, poderá acarretar incerta reparação ao executado. 2.3. Afirma que os bens oferecidos em garantia pelo credor são insuficientes. 3. O art. 521, III, do CPC permite a dispensa da caução para a execução provisória nos casos em que pender recurso de agravo contra decisão que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial. 3.1. O art. 521, parágrafo único, do CPC, estabelece que: ?A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação?. 4. No caso, o agravante além de não comprovar suas alegações de existência de risco de grave dano ou de difícil ou incerta reparação, recusou expressamente a garantia que lhe fora ofertada pelo credor. 4.1. O processo encontra-se aguardando definição de agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recursos extraordinário e especial. 5. Correta a decisão que deferiu o levantamento de alvará pelo credor, com base no artigo 521, III, do CPC, com dispensa de caução, em execução provisória, pendente de julgamento de recurso de agravo contra decisão que inadmitiu recursos extraordinário ou recurso especial. 6. Recurso improvido.  

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 22/01/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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