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Jurisprudência


TJDF 202 - 1067995-07015835120168070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRISÃO CIVIL. JUSTIFICATIVA INESCUSÁVEL. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. 1. A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui medida coercitiva extrema, voltada a compelir o devedor a cumprir sua obrigação, somente se legitimando quando presentes os requisitos insertos no art. 528, do CPC. 2. Se o executado, embora devidamente intimado, não efetuou o pagamento do débito alimentar nem comprovou que o fez, sequer trouxe justificativa válida da impossibilidade de fazê-lo, é possível a decretação da sua prisão civil, conforme previsão legal (art. 528, § 3º, do CPC). 3. Em se tratando de título judicial, consubstanciando em sentença proferida em sede de alimentos, para pagamento da prestação alimentícia em dinheiro, eventual acordo ajustado a posteriori e informalmente não é capaz de infirmá-lo, até porque os credores não são obrigados a receber prestação diversa da que lhe é devida, segundo os arts. 313 e 315, do CC/2002. 4. Nos termos do art. 995, parágrafo único, in fine, do CPC, ausente a probabilidade de êxito do recurso a fim de obstar a constrição pessoal do alimentante, ora agravante, na medida em que se observa, à primeira análise, que a obrigação exequenta não se encontra quitada, afigura-se correta a decisão de primeiro grau que determinou o pagamento da dívida alimentar, sob pena de prisão civil. 5. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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