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Jurisprudência


TJDF 202 - 1069376-07088296420178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. MEAÇÃO DA COMPANHEIRA. PARTICIPAÇÃO SUCESSÃO. HERDEIRA. MONTE PARTILHÁVEL. LEVANTAMENTO. RESSARCIMENTO. DÍVIDA. LEVANTAMENTO. DINHEIRO. PARTILHA. 1. Nos termos de recente decisão do excelso Supremo Tribunal Federal (RE 878694 Rel. Roberto Barroso), resta reconhecido o direito do companheiro de participar da herança em conformidade com o regime jurídico do art. 1.829, I, do Código Civil/2002. 2. O levantamento de quantia em dinheiro em favor da meeira ou de herdeiro é medida excepcional que deve, em regra, esperar o momento da partilha, devendo ser considerada a liberação de valores para ressarcimento e quitação de dívidas contraídas pelo falecido, nos termos do art. 2.020 do Código Civil 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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