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Jurisprudência


TJDF 202 - 1069717-07136882620178070000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. DIVERGÊNCIA SIGNIFICATIVA A RESPEITO DA ÁREA A SER DEMOLIDA. IRREVERSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. 1. Cuida-se de Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória, cujo objetivo era compelir a agravada à abstenção de quaisquer atos demolitórios em relação ao  imóvel do recorrente. 2. Não obstante a lei outorgue ao Poder Público a responsabilidade de promover o controle da ocupação do solo urbano, na hipótese de subsistir relevante divergência quanto à área objeto do ato administrativo em análise, e observando-se que os autos não fornecem elementos suficientes à efetiva apuração da natureza pública da área ocupada, a manutenção da situação fática, até que se esgote a dilação probatória, é medida que se impõe. 3. A postergação da pretendida demolição, em nome da adequada instrução processual, além de não implicar, por si só, em qualquer prejuízo ao poder público, assegura ao jurisdicionado a garantia da efetiva tutela jurisdicional, que restaria esgotada e comprometida em hipótese contrária. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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