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Jurisprudência


TJDF 202 - 1070779-07125952820178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. PENHORA. CRÉDITOS ADVINDOS DE ALIENAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ART. 833, INCISO XII DO CPC. INAPLICABILIDADE. OBRA CONCLUÍDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo congruência entre as razões recursais da parte agravante e o conteúdo da decisão guerreada, deve ser afastada a tese do agravado de ausência de impugnação específica.  2. Não há o que se falar em impenhorabilidade fundamentada no inciso XII do artigo 833 do Código de Processo Civil quando o empreendimento se encontra completamente concluído, o que libera os créditos decorrentes da venda das unidades para eventuais penhoras. 3. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação/defesa mediante o confronto de teses e argumentos, incabível a pleiteada condenação por litigância de má-fé. 4. Incabível a imposição de honorários recursais nas hipóteses em que não houve condenação a este título na instância originária.  5. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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