TJDF 202 - 1071246-07134102520178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CRÉDITO FUNDADO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO SOB A ÉGIDE DA LEI DISTRITAL Nº 3.178/2003. MATÉRIA PRECLUSA DECIDIDA EM ANTEIOR AGRAVO. EXPEDIÇÃO E PAGAMENTO DA RPV LIMITADO AO TETO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 5.475/2015 EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. EFEITOS REPRISTINATÓRIOS DA LEI Nº 3.624/2005 CUJO TETO DE PAGAMENTO DA RPV SE LIMITA A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. 1 ? Agravo de instrumento contra decisão que acolhe requerimento do Distrito Federal de cancelamento de RPV?s expedidas de acordo com o teto de 40 (quarenta) salários mínimos devido a declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.475/2015 pelo E. TJDFT em controle abstrato de constitucionalidade. 2 ? Segundo o que fora pronunciado pelo Colegiado, no caso dos autos, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2015.00.2.008612-4, a norma aplicável à espécie quanto à expedição e pagamento de Requisições de Pequeno Valor ? RPV?s é a Lei Distrital nº 3.178/2003, que previa o teto de 40 (quarenta) salários mínimos, pois sob sua égide o título executivo judicial foi constituído. Portanto, irrelevante, no caso em concreto, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.475/2015 e o efeito repristinatório que isso conferiu à Lei Distrital nº 3.624/2005 para o caso das RPV?s expedidas, cujo teto é de 10 (dez) salários mínimos. 3 ? Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CRÉDITO FUNDADO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO SOB A ÉGIDE DA LEI DISTRITAL Nº 3.178/2003. MATÉRIA PRECLUSA DECIDIDA EM ANTEIOR AGRAVO. EXPEDIÇÃO E PAGAMENTO DA RPV LIMITADO AO TETO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 5.475/2015 EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. EFEITOS REPRISTINATÓRIOS DA LEI Nº 3.624/2005 CUJO TETO DE PAGAMENTO DA RPV SE LIMITA A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. 1 ? Agravo de instrumento contra decisão que acolhe requerimento do Distrito Federal de cancelamento de RPV?s expedidas de acordo com o teto de 40 (quarenta) salários mínimos devido a declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.475/2015 pelo E. TJDFT em controle abstrato de constitucionalidade. 2 ? Segundo o que fora pronunciado pelo Colegiado, no caso dos autos, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2015.00.2.008612-4, a norma aplicável à espécie quanto à expedição e pagamento de Requisições de Pequeno Valor ? RPV?s é a Lei Distrital nº 3.178/2003, que previa o teto de 40 (quarenta) salários mínimos, pois sob sua égide o título executivo judicial foi constituído. Portanto, irrelevante, no caso em concreto, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.475/2015 e o efeito repristinatório que isso conferiu à Lei Distrital nº 3.624/2005 para o caso das RPV?s expedidas, cujo teto é de 10 (dez) salários mínimos. 3 ? Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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