TJDF 202 - 1071386-07137211620178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA OFERTA DE IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO. INTIMAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO SUBSTABELECIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO. VALIDADE. § 8º DO ART. 272 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? São válidas as intimações publicadas no nome do advogado substabelecido, quando há requerimento expresso nesse sentido, sendo desnecessária a publicação no nome do advogado substabelecente, se assim não foi solicitado pela parte. 2 ? Segundo dispõe o § 8º do art. 272 do CPC, ?a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido?, o que não foi cumprido pela Agravante. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA OFERTA DE IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO. INTIMAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO SUBSTABELECIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO. VALIDADE. § 8º DO ART. 272 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? São válidas as intimações publicadas no nome do advogado substabelecido, quando há requerimento expresso nesse sentido, sendo desnecessária a publicação no nome do advogado substabelecente, se assim não foi solicitado pela parte. 2 ? Segundo dispõe o § 8º do art. 272 do CPC, ?a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido?, o que não foi cumprido pela Agravante. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
31/01/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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