main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1071386-07137211620178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.  DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA OFERTA DE IMPUGNAÇÃO.  DESCABIMENTO.  INTIMAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO SUBSTABELECIDO.  REQUERIMENTO EXPRESSO.  VALIDADE.  § 8º DO ART. 272 DO CPC.  DESCUMPRIMENTO.  DECISÃO MANTIDA. 1 ? São válidas as intimações publicadas no nome do advogado substabelecido, quando há requerimento expresso nesse sentido, sendo desnecessária a publicação no nome do advogado substabelecente, se assim não foi solicitado pela parte. 2 ? Segundo dispõe o § 8º do art. 272 do CPC, ?a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido?, o que não foi cumprido pela Agravante. Agravo  de  Instrumento  desprovido.  

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão