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Jurisprudência


TJDF 202 - 1071704-07151589220178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PUBLICAÇÃO NA INTERNET. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DOS CONTEÚDOS OFENSIVOS. PRIVACIDADE X LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXCLUSÃO DEFINITIVA DOS PERFIS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. 2. Excluídos os endereços virtuais nos quais foram veiculadas as informações ofensivas, o perigo de dano à honra da recorrente está controlado. Sendo assim, a exclusão definitiva dos perfis ou a quebra de dados sigilosos deverão ser medidas excepcionais, a serem deferidas após a análise de todos os fatos e provas. 3. Demais, segundo a Jurisprudência, as plataformas digitais das redes sociais não têm o dever de monitorar o conteúdo na plataforma do site, sendo necessária a indicação precisa dos endereços ? URLS - nos quais constam as informações ofensivas. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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