TJDF 202 - 1073079-07120809020178070000
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0712080-90.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAGNA SALGADO AFONSO AGRAVADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE VIDA. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em análise, discute-se a decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido de pagamento de seguro de vida a suposta companheira do segurado. 2. O arcabouço probatório não trouxe os termos da apólice para que seja realizada análise do alegado direito da companheira. Além disso, verifica-se possível controvérsia sobre a união estável, sendo necessária dilação probatória para aferição do direito perseguido. 3. Considerando a necessidade de dilação probatória, não é possível em sede de tutela de urgência determinar o pagamento do seguro em favor da agravante. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0712080-90.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAGNA SALGADO AFONSO AGRAVADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE VIDA. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em análise, discute-se a decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido de pagamento de seguro de vida a suposta companheira do segurado. 2. O arcabouço probatório não trouxe os termos da apólice para que seja realizada análise do alegado direito da companheira. Além disso, verifica-se possível controvérsia sobre a união estável, sendo necessária dilação probatória para aferição do direito perseguido. 3. Considerando a necessidade de dilação probatória, não é possível em sede de tutela de urgência determinar o pagamento do seguro em favor da agravante. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
16/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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