TJDF 202 - 1073092-07150238020178070000
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0715023-80.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DAMACI PIRES DE MIRANDA AGRAVADO: NÃO HÁ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEI 11.419/06. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS. POSSIBILIDADE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 11, §5º da Lei 11.419/06 permite a entrega de documentos físicos quando sua digitalização seja tecnicamente inviável devido a elegibilidade ou grande volume. 2. No caso em análise, ante a impossibilidade de digitalização das notas fiscais necessárias a prestação de contas, deve ser permitia a parte a apresentação desses documentos de forma física, mesmo em se tratando de processo virtual. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0715023-80.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DAMACI PIRES DE MIRANDA AGRAVADO: NÃO HÁ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEI 11.419/06. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS. POSSIBILIDADE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 11, §5º da Lei 11.419/06 permite a entrega de documentos físicos quando sua digitalização seja tecnicamente inviável devido a elegibilidade ou grande volume. 2. No caso em análise, ante a impossibilidade de digitalização das notas fiscais necessárias a prestação de contas, deve ser permitia a parte a apresentação desses documentos de forma física, mesmo em se tratando de processo virtual. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
16/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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