TJDF 202 - 1073153-07158335520178070000
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80, CPC. ADULTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. BUSCA POR OBJETIVO ILÍCITO. INCIDENTES INFUNDADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante atesta a litigância de má-fé do agravado por alteração da verdade dos fatos, utilização do processo para objetivo ilícito e apresentação de incidentes infundados nos termos do artigo 80, II, III e VI do Código de Processo Civil. 2. A litigância de má-fé não pode ser presumida, deve ser comprovada. No caso em análise não restou configurada o descumprimento de seus deveres e nem litigância desvirtuada por parte do agravado. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80, CPC. ADULTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. BUSCA POR OBJETIVO ILÍCITO. INCIDENTES INFUNDADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante atesta a litigância de má-fé do agravado por alteração da verdade dos fatos, utilização do processo para objetivo ilícito e apresentação de incidentes infundados nos termos do artigo 80, II, III e VI do Código de Processo Civil. 2. A litigância de má-fé não pode ser presumida, deve ser comprovada. No caso em análise não restou configurada o descumprimento de seus deveres e nem litigância desvirtuada por parte do agravado. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
16/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão