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Jurisprudência


TJDF 202 - 1073153-07158335520178070000

Ementa
E M E N T A   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80, CPC. ADULTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. BUSCA POR OBJETIVO ILÍCITO. INCIDENTES INFUNDADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante atesta a litigância de má-fé do agravado por alteração da verdade dos fatos, utilização do processo para objetivo ilícito e apresentação de incidentes infundados nos termos do artigo 80, II, III e VI do Código de Processo Civil. 2. A litigância de má-fé não pode ser presumida, deve ser comprovada. No caso em análise não restou configurada o descumprimento de seus deveres e nem litigância desvirtuada por parte do agravado. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.  

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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