TJDF 202 - 1073185-07136285320178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE JULGADO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PERÍCIA JUDICIAL. APURAÇÃO DO PLANO DE COBERTUTA AO QUAL A SEGURADA ADERIU. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PROPOSTA DE SEGURO. PROVA CONSISTENTE. O documento apresentado pela seguradora, referente à proposta de adesão da agravante à Apólice de Seguro de Vida em Grupo, que indica o plano de cobertura contratado, é prova suficiente para a realização dos cálculos do valor devido à segurada, em sede de liquidação do julgado, sendo desnecessária a determinação de novos esclarecimentos pelo perito.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE JULGADO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PERÍCIA JUDICIAL. APURAÇÃO DO PLANO DE COBERTUTA AO QUAL A SEGURADA ADERIU. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PROPOSTA DE SEGURO. PROVA CONSISTENTE. O documento apresentado pela seguradora, referente à proposta de adesão da agravante à Apólice de Seguro de Vida em Grupo, que indica o plano de cobertura contratado, é prova suficiente para a realização dos cálculos do valor devido à segurada, em sede de liquidação do julgado, sendo desnecessária a determinação de novos esclarecimentos pelo perito.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
15/02/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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