TJDF 202 - 1073628-07133436020178070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. VALORES RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS. CÁLCULO ATUARIAL. NECESSIDADE. 1. Em tese, é abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste extravagante da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária, mormente se for consumidor que atingir a idade de 60 anos, o que o qualifica como idoso, sendo vedada, portanto, a sua discriminação. 2. Apesar da livre pactuação, tratando-se de Contrato de Adesão de Seguro Saúde, aplicam-se ao caso as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. 3. No julgamento do REsp. 1568244/RJ, representativo de controvérsia repetitiva, decidiu-se, in verbis: ?O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (g.n.).? 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. VALORES RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS. CÁLCULO ATUARIAL. NECESSIDADE. 1. Em tese, é abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste extravagante da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária, mormente se for consumidor que atingir a idade de 60 anos, o que o qualifica como idoso, sendo vedada, portanto, a sua discriminação. 2. Apesar da livre pactuação, tratando-se de Contrato de Adesão de Seguro Saúde, aplicam-se ao caso as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. 3. No julgamento do REsp. 1568244/RJ, representativo de controvérsia repetitiva, decidiu-se, in verbis: ?O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (g.n.).? 4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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