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Jurisprudência


TJDF 202 - 1073889-07097805820178070000

Ementa
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE NÃO FOI CONSIDERADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PARA A POSSE EM VAGA DESTINADA A CANDIDATOS COM ESSE PERFIL. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. I. Sem indicativo seguro da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Inexistindo prova consistente apta a desautorizar, no plano da cognição sumária, a presunção de legitimidade do exame oficial, não se pode deferir tutela de urgência que tem por objeto a posse do candidato em vaga destinada a candidato portador de deficiência. III. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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