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Jurisprudência


TJDF 202 - 1073905-07027775220178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA.   SUSTAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. I. Sem indicativo seguro da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Salvo em situação de flagrante ilegalidade, não é processualmente adequado, no plano da tutela provisória, impedir que a Administração Pública conduza seus procedimentos de acordo com as normas que regem a sua conduta. III. Recurso conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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