TJDF 202 - 1073905-07027775220178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSTAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. I. Sem indicativo seguro da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Salvo em situação de flagrante ilegalidade, não é processualmente adequado, no plano da tutela provisória, impedir que a Administração Pública conduza seus procedimentos de acordo com as normas que regem a sua conduta. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSTAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. I. Sem indicativo seguro da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Salvo em situação de flagrante ilegalidade, não é processualmente adequado, no plano da tutela provisória, impedir que a Administração Pública conduza seus procedimentos de acordo com as normas que regem a sua conduta. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
20/02/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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