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Jurisprudência


TJDF 202 - 1074228-07139559520178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL PERTECENTE A EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DAS EXECUTADAS. POSSIBILIDADE. IMÓVEL HIPOTECADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA RESGUARDADO. IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, V, CPC. EMPRESA DE GRANDE PORTE. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não configura inépcia recursal, por afronta ao princípio da dialeticidade, quando é possível compreender que a pretensão recursal impugna o conteúdo da decisão agravada (art. 1.010, II, c/c art. 1.013 do CPC). Preliminar rejeitada. 2. Se as sociedades empresárias, embora distintas, integram o mesmo grupo econômico, evidenciando-se entre elas nítida confusão patrimonial lesiva ao consumidor, admite-se, nos termos do § 2º do art. 28 do CDC, a penhora sobre imóvel de propriedade da empresa integrante do grupo. 3.  A lei processual civil permite que o bem dado em penhor, hipoteca ou anticrese seja objeto de penhora por outros credores (art. 799, inciso I, do CPC), desde que não sejam encontrados no patrimônio do devedor outros bens passíveis de penhora. Ademais, o direito de preferência do credor hipotecário encontra-se resguardado, porque o valor do imóvel é superior ao valor da garantia. 4. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC não se aplica a empresa de grande porte, como na espécie. Precedentes do STJ e do TJDFT. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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