TJDF 202 - 1074644-07127364720178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALONGAMENTO DE CONTRATO. RESOLUÇÃO 4.545/2016 DO BACEN. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PROBABILIDADE DO DIREITO. CRISE ECONÔMICA. NECESSIDADE. PERIGO DE DANO. 1. A antecipação de tutela imprescinde da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. A ausência de resposta da Instituição Financeira agravada quanto ao pedido de alongamento do contrato, apoiado na Resolução 4.545/2016 do BACEN, mesmo após a determinação deste Tribunal, enseja presunção de anuência e, por conseguinte, evidencia a probabilidade do direito. 3. A existência de indícios de crise econômica demonstra o perigo de demora, necessário ao deferimento do pedido de antecipação de tutela, especialmente porque o alongamento do contrato ocasiona a majoração dos juros e encargos moratórios inicialmente fixados, restabelecendo o equilíbrio contratual. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALONGAMENTO DE CONTRATO. RESOLUÇÃO 4.545/2016 DO BACEN. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PROBABILIDADE DO DIREITO. CRISE ECONÔMICA. NECESSIDADE. PERIGO DE DANO. 1. A antecipação de tutela imprescinde da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. A ausência de resposta da Instituição Financeira agravada quanto ao pedido de alongamento do contrato, apoiado na Resolução 4.545/2016 do BACEN, mesmo após a determinação deste Tribunal, enseja presunção de anuência e, por conseguinte, evidencia a probabilidade do direito. 3. A existência de indícios de crise econômica demonstra o perigo de demora, necessário ao deferimento do pedido de antecipação de tutela, especialmente porque o alongamento do contrato ocasiona a majoração dos juros e encargos moratórios inicialmente fixados, restabelecendo o equilíbrio contratual. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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