TJDF 202 - 1075107-07019651020178070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. AÇÃO PROPOSTA PELO EMBARGANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso vertente e em sede de cognição sumária, o exame do indispensável equilíbrio entre os direitos confrontados evidencia que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência, quais sejam, a plausibilidade do direito e o fundado receio de dano grave ou ameaça ao efeito prático do processo principal. 2. Deferido o pedido de recuperação judicial, o juiz ordenará a suspensão das ações e execuções contra o devedor, conforme preceitua o art. 6º da Lei 11.101/2005, ?...o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.? 3. O deferimento da recuperação judicial não gera a suspensão das ações movidas pela empresa que está em recuperação, mas somente das ações movidas contra ela. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. AÇÃO PROPOSTA PELO EMBARGANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso vertente e em sede de cognição sumária, o exame do indispensável equilíbrio entre os direitos confrontados evidencia que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência, quais sejam, a plausibilidade do direito e o fundado receio de dano grave ou ameaça ao efeito prático do processo principal. 2. Deferido o pedido de recuperação judicial, o juiz ordenará a suspensão das ações e execuções contra o devedor, conforme preceitua o art. 6º da Lei 11.101/2005, ?...o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.? 3. O deferimento da recuperação judicial não gera a suspensão das ações movidas pela empresa que está em recuperação, mas somente das ações movidas contra ela. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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