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Jurisprudência


TJDF 202 - 1075980-07139247520178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? GRATUIDADE DA JUSTIÇA ? PESSOA JURÍDICA ? REQUISITO DA MISERABILIDADE ECONÔMICA PREENCHIDO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ? COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA ? RECURSO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 98 do CPC que será deferida a gratuidade da justiça à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2. Constata-se que a liquidação extrajudicial foi decretada, sobretudo, pela superavaliação do ativo da empresa e pela ausência de clareza quanto à real situação econômico-financeira da empresa de seguros, a qual, de acordo com as regras da SUSEP, deve atuar com capital percentualmente superior para o pagamento de eventuais indenizações securitárias. 3. Até que se prove o contrário, a agravante comprovou a sua situação de penúria, a fim de ver-se beneficiada pela gratuidade da justiça.                                         4. Recurso provido. Decisão reformada.  

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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