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Jurisprudência


TJDF 202 - 1076495-07042671220178070000

Ementa
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA PÚBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. BLOQUEIO INDISCRIMINADO DE CONTAS BANCÁRIAS. INADEQUAÇÃO. I. Restando definida a impenhorabilidade dos bens da empresa pública afetados diretamente à prestação do serviço público de transporte urbano, não pode prevalecer a constrição indiscriminada de todos os seus ativos financeiros depositados em contas bancárias. II. A ordem de indisponibilidade, sem qualquer tipo de ressalva ou limite, acaba por representar a constrição de todo o faturamento da empresa pública, em dissonância com o artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil, preceito legal que autoriza apenas a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora. III. O uso da modalidade de constrição prevista no artigo 866 do Código de Processo Civil, atinente à penhora de percentual do faturamento, pode conciliar o direito da exequente ao recebimento do crédito e a preservação do serviço público desempenhado pela executada. IV. Recurso conhecido e provido em parte.  

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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