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Jurisprudência


TJDF 202 - 1076519-07104621320178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. 1. Não cabe ao Poder Judiciário, em sede de controle de legalidade, substituir a Banca Examinadora para avaliar os critérios de correção e atribuição de notas dadas aos candidatos. 2. Se o candidato não atingiu a pontuação mínima necessária para prosseguir no certame e participar das demais fases, não cabe a atuação judicial para reavaliar a pontuação por ele obtida, notadamente nas hipóteses em que a Banca Examinadora seguiu rigorosamente as disposições previstas no edital. 3. Recurso conhecido e provido.    

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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