TJDF 202 - 1078792-07144478720178070000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE ORDENOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. DIREITO DE TERCEIRO. DECISÃO MANTIDA. 1. O terceiro que não integra a relação processual pode opor embargos de terceiro fundados em contrato de cessão de direitos. 2. Nos termos do art. 675 do Código de Processo Civil, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo, no processo de execução, até cinco dias depois adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE ORDENOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. DIREITO DE TERCEIRO. DECISÃO MANTIDA. 1. O terceiro que não integra a relação processual pode opor embargos de terceiro fundados em contrato de cessão de direitos. 2. Nos termos do art. 675 do Código de Processo Civil, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo, no processo de execução, até cinco dias depois adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/03/2018
Data da Publicação
:
09/03/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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