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Jurisprudência


TJDF 202 - 1078942-07172158320178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717215-83.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AGROPECUARIA IPUA LTDA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPETÊNCIA VARA CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A Ação Civil Pública entendeu não só pela legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A, como por sua responsabilidade solidária pagamento de diferenças apuradas entre o IPC de março de 1990 e o BTN fixado em idêntico período, nos empréstimos de agricultores junto ao Banco do Brasil na modalidade Cédula de Crédito Rural. 2. Tratando-se de obrigação solidária, o credor tem direito de exigir de qualquer dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Arts. 264 e 275 do Código Civil. 3. Não há que se falar, portanto, em hipótese de litisconsórcio passivo necessário, já que o credor tem a faculdade de exigir o débito de um ou de alguns dos devedores solidários, parcial ou totalmente. 4. Tendo sido o cumprimento de sentença iniciado somente em face do Banco do Brasil S/A, necessário aplicar o entendimento do Enunciando de Súmula 42 do STJ no sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar demanda em face de sociedade de economia mista. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.  

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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