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Jurisprudência


TJDF 202 - 1078945-07163081120178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0716308-11.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A AGRAVADO: DONIZETTI JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, ANA PAULA PEREIRA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ART. 405 CC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 405 do Código Civil estabelece que os juros moratórios têm como termo inicial a data da citação. 2. Não há qualquer previsão legal no sentido de que os juros devem ser contados da data da juntada do mandado de citação, prazo que se presta para contagem do prazo de apresentação de defesa, e somente para isto. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.  

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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