TJDF 202 - 1080036-07139411420178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MAIOR FACILIDADE DA CONSTRUTORA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. -Em regra, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil). -Na hipótese de uma das partes estiver em melhores condições de produzir a prova, é possível, de forma excepcional e diante das peculiaridades da situação fática, a determinação de inversão do ônus da prova (art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil). -Na demanda em que se discute a ocorrência de vícios na construção de imóvel, passíveis de macular o contrato entabulado entre as partes, é possível a inversão do ônus probatório, nos termos do artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil. Isto porque a praxe revela ser a construtora a responsável por possuir toda a documentação e histórico do desenvolvimento da obra, necessários para a elucidação dos fatos. -AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MAIOR FACILIDADE DA CONSTRUTORA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. -Em regra, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil). -Na hipótese de uma das partes estiver em melhores condições de produzir a prova, é possível, de forma excepcional e diante das peculiaridades da situação fática, a determinação de inversão do ônus da prova (art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil). -Na demanda em que se discute a ocorrência de vícios na construção de imóvel, passíveis de macular o contrato entabulado entre as partes, é possível a inversão do ônus probatório, nos termos do artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil. Isto porque a praxe revela ser a construtora a responsável por possuir toda a documentação e histórico do desenvolvimento da obra, necessários para a elucidação dos fatos. -AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
07/03/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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