TJDF 202 - 1080051-07152212020178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. TEMPESTIVIDADE. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR DURANTE O PRAZO RECURSAL. CONTAGEM ININTERRUPTA A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. RECURSO TEMPESTIVO. MANDADO DE PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA RENITÊNCIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À PERDA DA ATIVIDADE LABORAL. PREJUÍZO À ALIMENTANDA. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES PASSADAS E VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 186, § 1º do Código de Processo Civil aduz que o prazo para a Defensoria Pública tem início com a intimação pessoal do Defensor Público. 2. É tempestivo o recurso interposto por advogado particular, constituído durante a fluência de prazo recursal para a Defensoria Pública, se observado o prazo remanescente. 3. A decretação de prisão civil é medida excepcional, prevista nos artigos 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e 528, §3º, do Código de Processo Civil, cabível no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, a fim de garantir a sobrevivência do alimentando. 4. Diante da inexistência de prova acerca da renitência no cumprimento da obrigação alimentar em período anterior à perda da atividade laboral, a prisão do alimentante constitui obstáculo ao exercício de seu trabalho e implica, inevitavelmente, a impossibilidade de adimplemento da dívida vencida. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. TEMPESTIVIDADE. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR DURANTE O PRAZO RECURSAL. CONTAGEM ININTERRUPTA A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. RECURSO TEMPESTIVO. MANDADO DE PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA RENITÊNCIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À PERDA DA ATIVIDADE LABORAL. PREJUÍZO À ALIMENTANDA. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES PASSADAS E VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 186, § 1º do Código de Processo Civil aduz que o prazo para a Defensoria Pública tem início com a intimação pessoal do Defensor Público. 2. É tempestivo o recurso interposto por advogado particular, constituído durante a fluência de prazo recursal para a Defensoria Pública, se observado o prazo remanescente. 3. A decretação de prisão civil é medida excepcional, prevista nos artigos 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e 528, §3º, do Código de Processo Civil, cabível no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, a fim de garantir a sobrevivência do alimentando. 4. Diante da inexistência de prova acerca da renitência no cumprimento da obrigação alimentar em período anterior à perda da atividade laboral, a prisão do alimentante constitui obstáculo ao exercício de seu trabalho e implica, inevitavelmente, a impossibilidade de adimplemento da dívida vencida. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
07/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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