TJDF 202 - 1080126-07152385620178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO. CÁLCULOS. HONORÁRIOS. JUROS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ADVOGADO. MANDATO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. É incumbência do advogado renunciante a notificação prévia ao outorgante do mandato e, após comprovada a notificação, continuar a representá-lo nos autos pelo prazo de 10 dias, evitando assim a produção de prejuízos à parte. 2. É ineficaz a renuncia antes do aperfeiçoamento da notificação, com a devida comunicação ao Juízo. 3. O termo inicial de aplicação dos juros referentes aos honorários de advogado é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória, e não o momento da intimação, por edital, da parte para o devido cumprimento. Precedentes. 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO. CÁLCULOS. HONORÁRIOS. JUROS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ADVOGADO. MANDATO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. É incumbência do advogado renunciante a notificação prévia ao outorgante do mandato e, após comprovada a notificação, continuar a representá-lo nos autos pelo prazo de 10 dias, evitando assim a produção de prejuízos à parte. 2. É ineficaz a renuncia antes do aperfeiçoamento da notificação, com a devida comunicação ao Juízo. 3. O termo inicial de aplicação dos juros referentes aos honorários de advogado é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória, e não o momento da intimação, por edital, da parte para o devido cumprimento. Precedentes. 3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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