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Jurisprudência


TJDF 202 - 1080247-07136614320178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. EMISSÃO DE DIPLOMA. MORA NA EXPEDIÇÃO. DANOS MORAIS. ART. 300 DO CPC. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor incidem sobre as relações jurídicas surgidas de contrato de prestação de serviços firmado com instituição de ensino superior. 2. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, impõe-se reformar a r. decisão que indeferiu a tutela de urgência para emissão do diploma de conclusão do curso de graduação à aluna, nos termos do art. art. 300, caput, do CPC/2015. 3. Constatado que a exigência documental é injustificável e a delonga extrapola o razoável, a emissão do diploma deve ser concedida como antecipação de tutela de urgência, seguindo a demanda quanto ao pedido sucessivo de reparação por dano morais. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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