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Jurisprudência


TJDF 202 - 1080425-07158465420178070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ARTIGO 835, II, DO CPC. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LEI Nº 9.514/97. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo por instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, rejeitou o pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos de imóvel alienado fiduciariamente, diante da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. 2. Conquanto seja possível a penhora dos direitos aquisitivos de bem gravado com cláusula de alienação fiduciária (CPC, 835, XII), resta inviabilizada a pretensão formulada neste sentido quando já consolidada a propriedade fiduciária em favor do credor, diante do inadimplemento do devedor fiduciante, segundo a previsão da Lei nº 9.514/97. 2.1. Ou seja, no caso concreto, não há mais que se falar em eventuais direitos aquisitivos sobre o bem imóvel, diante da resolução do negócio jurídico subjacente. 3. Agravo por instrumento conhecido e improvido.  

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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