TJDF 202 - 1081803-07113654820178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS IMÓVEIS. SISTEMA e-RIDF. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. I. O sistema e-RIDF foi criado para otimizar a efetividade do processo de execução por meio da simplificação, eficiência e agilidade da penhora de imóveis, à semelhança do que se verifica no sistema RENAJUD quanto aos veículos automotores. II. Trata-se de consulta realizada em proveito da própria atividade jurisdicional, haja vista o interesse público na efetividade da execução, e que encontra respaldo nos artigos 772 e 773 do Código de Processo Civil, razão pela qual não está limitada às execuções fiscais e às hipóteses de gratuidade de justiça. III. A localização de bens penhoráveis, indispensável ao desenvolvimento da relação processual, atende ao princípio da efetividade e por isso deve contar com a cooperação de todos os sujeitos da relação processual, em especial do juiz, a teor do que estatui o artigo 6º do Estatuto Processual Civil. IV. Se a pesquisa por meio sistema e-RIDF é promovida diretamente pelo juízo e não corresponde a nenhum ato praticado pelos serviços de registro, sequer suscita a questão do pagamento de emolumentos. V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS IMÓVEIS. SISTEMA e-RIDF. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. I. O sistema e-RIDF foi criado para otimizar a efetividade do processo de execução por meio da simplificação, eficiência e agilidade da penhora de imóveis, à semelhança do que se verifica no sistema RENAJUD quanto aos veículos automotores. II. Trata-se de consulta realizada em proveito da própria atividade jurisdicional, haja vista o interesse público na efetividade da execução, e que encontra respaldo nos artigos 772 e 773 do Código de Processo Civil, razão pela qual não está limitada às execuções fiscais e às hipóteses de gratuidade de justiça. III. A localização de bens penhoráveis, indispensável ao desenvolvimento da relação processual, atende ao princípio da efetividade e por isso deve contar com a cooperação de todos os sujeitos da relação processual, em especial do juiz, a teor do que estatui o artigo 6º do Estatuto Processual Civil. IV. Se a pesquisa por meio sistema e-RIDF é promovida diretamente pelo juízo e não corresponde a nenhum ato praticado pelos serviços de registro, sequer suscita a questão do pagamento de emolumentos. V. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão